Como presente ao dia mundial do meio ambiente, o governo federal editou e o senado federal aprovou a medida provisória 458, que aumenta o limite da área que pode ser concedida pela União para uso rural, sem processo de licitação, na Amazônia Legal. Na prática, ela legaliza as áreas públicas nas mãos de grileiros na região. Com o dispositivo, o grileiro pode se habilitar na compra das terras, independente do seu histórico social e ambiental. Nos do PAJU lamentamos.
A MP define de maneira subjetiva por exemplo o que é ocupação indireta e exploração indireta; trata também da oportunidade de titulação e comercialização de terras em áreas de até 1.500 hectares além de afirmar que os requisitos para a regularização fundiária dos imóveis de até quatro módulos fiscais são averiguados por meio de declaração do ocupante. Seria a mesma coisa que alguem que foi afastado por suspeita de corrupção no serviço publico municipal declarar logo em seguida que não é corrupto e conseguir emprego serviço público estadual.
Vale lembrar mais uma vez que é em cada atitude individual que mora a semente do comportamento coletivo. E pensar no meio ambiente como parte da natureza a qual nós, seres humanos, pertencemos, é tarefa para cada um. É importante que paremos de aguardar que a solução parta dos outros. Que façamos a nossa parte.
Pode tirar essa placa de venda da Amazônia. Pois, segundo vestibular da UFBA, questão 17 em
ResponderExcluirhttp://www.vestibular.ufba.br/docs/vest2009/gabaritos/Caderno2.pdf, isso não mais nos pertence. Faz parte da Amaxônia Internacional