sexta-feira, 3 de setembro de 2010

TRE-PA pune candidato "porco" e mal educado

Inúmeros candidatos (dos mais variados partidos e coligações ) mal educados e mais preocupados em aparecer do que dar bom exemplo, colocam seus materiais de propaganda em canteiros, calçadas etc impedindo inclusive a trafegabilidade dos pedestres e destruindo por vezes gramados e canteiros. Exemplos disso são as Av Mendonça Furtado e Fernando Guilhon
O TRE - PA em Belém resolveu dar um basta nisso (deveria acontecer também aqui)
Leiam o que noticiou o Diário do Pará:

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) apreendeu, na tarde de ontem, 25 placas de candidatos de vários partidos que estavam distribuídas de forma irregular ao longo da avenida Duque de Caxias, em Belém. É a primeira grande retirada de material de campanha feita pelo TRE, desde o início da propaganda nas ruas, no dia 6 de julho passado.
A operação começou às 15h, a partir de denúncias feitas ao Disque-Denúncia Eleitoral. A Duque de Caxias, no bairro do Marco, é uma das mais movimentadas vias da cidade e, por isso, a quantidade de cavaletes nos canteiros e calçadas é grande nestas eleições. São dezenas deles, desde o início da avenida, na Dr. Freitas até o Santuário de Fátima, onde a rua termina. Todo o material apreendido foi levado para a Central de Atendimento ao Eleitor (CAE), na travessa Pirajá, no mesmo bairro.
Segundo Wladson Santos, fiscal da comissão de propaganda do TRE, todo o material apreendido estava irregular. “A lei diz que as placas teriam que ser móveis e nada pode ser fixado em lugar nenhum”, explica. “A maioria delas estava fincada no canteiro público, amarradas em postes, árvores e orelhões, ou presas no chão com pedras”.
A partir da apreensão, a denúncia é oferecida ao Ministério Público Eleitoral e encaminhada à Justiça Eleitoral, responsável pela notificação do candidato ou aplicação de multa. Os candidatos são informados e têm que retirar toda a propaganda irregular em um prazo de 48 horas após a notificação. “Vamos continuar essa fiscalização, a partir de denúncias da população até o dia da eleição”, garante.
O fiscal disse ainda que no momento da fiscalização, que contou com o apoio da Policia Militar, vários funcionários dos partidos tentavam evitar a apreensão, retirando eles mesmos as placas do local. As coligações podem dar entrada em documento pedindo a devolução das placas, mas isso deve ser analisado pelos juízes eleitorais.
O QUE DIZ A LEI
EM VIAS PÚBLICAS
O artigo 37 da lei 9.504 (Lei Eleitoral) é o que permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição e material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas. Porém, também há regras para isso.
MOBILIDADE
O material de propaganda deve ser móvel (não pode ser fixo) e não pode dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A mobilidade refere-se à colocação e retirada do material de propaganda entre as 6h e 22h. (Diário do Pará)

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